quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Farra das aposentadorias estaduais

O país que presta exige a imediata devolução do dinheiro tungado por ex-governadores na farra das aposentadorias ilegais
Augusto Nunes (*)

Nem bacharéis filiados ao PCC conseguiriam encontrar argumentos em defesa dos 126 envolvidos na farra das aposentadorias dos ex-governadores. Desta vez, nem Lula ousou vestir o manto de Padroeiro dos Bandidos de Estimação para abençoar também os pais-da-pátria que andam embolsando em conjunto R$ 31 milhões por ano. Não há o que dizer em favor dos espertalhões.

Só tem direito a aposentadoria quem exerce uma profissão, cumpre um tempo mínimo de serviço e recolhe parte do que recebe a institutos de previdência ou fundos de pensão. Não existe a profissão de governador. O contracheque mensal que garante a vida confortável passa ao largo dos descontos do INSS. E o tempo de serviço, sempre curto, em alguns casos não passou de 10 dias de interinidade.

Aposentados comuns voltam para casa. Os aposentados dessa divisão especial seguem na ativa. Vão para o Congresso, para alguma estatal, para um ministério — até para a Presidência da República. Quando se instalou no Planalto, José Sarney somou o salário presidencial à bolada que recebia havia mais de 20 anos como governador aposentado do Maranhão. Aos 80 anos, é o decano do bando que junta gente do PT, do DEM, do PMDB e do PSDB, representado pelo paranaense Álvaro Dias, líder do partido no Senado. A ganância é suprapartidária.

Em 2007, o STF decidiu que nenhum ex-governador tem direito a tal obscenidade. A decisão segue tropeçando na insolência dos tribunais de justiça e das Assembleias Legislativas. É hora de acabar com a roubalheira. Só falta esclarecer se o caso é de apropriação indébita ou de estelionato. Definido o crime, cumpre ao Ministério Público e ao Judiciário cuidarem da imediata devolução do dinheiro tungado e da aplicação dos demais castigos previstos na legislação.

Se os aposentados de araque escaparem da punição merecidíssima, melhor propor ao Congresso que aprove, em regime de urgência, a descriminalização do assalto ao dinheiro público praticado por políticos em qualquer ponto do território nacional.

(*) Ex-Diretor do Jornal do Brasil, do Jornal Gazeta Mercantil e Revista Forbes. Atualmente na Revista Veja.

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