terça-feira, 5 de novembro de 2013

Ah! .... como seria bom se isso fosse revogado

Justiça impede o aumento do IPTU em São Paulo 

Estadão 

A Justiça concedeu nesta terça-feira, 5, liminar para a suspensão imediata do projeto de aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade de São Paulo. O juiz Emílio Migliano, da 7.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acatou os argumentos do Ministério Público Estadual e determinou uma nova votação do projeto de lei 711/2013, aprovado no dia 30 de outubro. A Câmara Municipal ainda pode recorrer da decisão. 

A ação civil pública foi ajuizada nessa segunda-feira, 4, questionando a legalidade da aprovação do projeto. "Tinha bastante confiança na decisão da Justiça, porque o vício do processo legislativo era muito evidente. Isso sinaliza a necessidade de se fazer uma ampla discussão na sociedade sobre este reajuste", afirmou o promotor Maurício Ribeiro Lopes, autor da ação. Ele representa a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. 

Em sua argumentação, o promotor questionou a legalidade da aprovação do aumento em uma sessão extraordinária, que não constava da pauta do dia da Câmara. O texto votado pelos parlamentares prevê reajustes por 4 anos consecutivos para 1,5 milhão de contribuintes, metade do total. Em 2014, os tetos serão de 20% para imóveis residenciais e de 35% para o comércio e indústria. 

Para ao Ministério Público, a aprovação do projeto de lei que aumenta o IPTU na capital também foi irregular por ter sido realizada sem prévia convocação dos vereadores para o fim específico de apreciar aquele matéria. Não houve a realização de audiência pública, conforme dispõe o Regimento Interno do Legislativo. De acordo com Lopes, cabe ainda outra discussão sobre o mérito do aumento do tributo pela revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) para cálculo do IPTU. O projeto ainda precisa passar pela sanção do prefeito Fernando Haddad. 

Em nota, a Câmara afirma que "trata-se de uma decisão imprópria" e diz que "sequer foi ouvida". A Casa argumenta ainda que a liminar "gera uma incerteza jurídica" e promete "recorrer imediatamente".

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