domingo, 13 de maio de 2012

As bandalheiras no futebol

Deputado Gil Arantes, Prefeito Rubens Furlan e Grêmio Barueri tem bens bloqueados pela Justiça  

Juca Kfouri (*)  

Tudo teve inicio a partir de uma denúncia feita pelo jornalista Juca Kfouri, no final do ano de 2006, quando publicou uma matéria na Folha de São Paulo, afirmando que o time do Grêmio Barueri seria um time artificial. 

Naquela ocasião, Juca afirmou que o Barueri era apenas fruto de uma ambição política. A partir dessa matéria, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) abriu contas especiais para apurar a denúncia divulgada por Juca Kfouri. Em paralelo a isto, a Prefeitura de Barueri também instaurou sindicância para apurar qual valor teria sido gasto pelo Grêmio Barueri para pagamento de salários de atletas com dinheiro público (Portaria nº 568/07). 

O procedimento do TCE concluiu que somente no ano de 2006 a prefeitura repassou ao Grêmio Barueri R$ 15.535.062,32, sendo que deste valor R$10.236.433,48 teriam sido gastos indevidamente. 

De outro lado, a prefeitura concluiu que apenas R$ 1.300.982,51 foram gastos pelo Grêmio Barueri indevidamente, com pagamento de salários aos atletas profissionais de futebol. 

Também após a divulgação da matéria do Juca Kfouri o Ministério Público de São Paulo (MP) instaurou inquérito civil e também apontou desvio de finalidade no convênio firmado entre prefeitura e Grêmio Barueri, o que ensejou a propositura de uma ação civil pública. 


Na referida ação civil pública o MP busca a condenação do Deputado Gil Arantes por ter repassado, durante seu mandato de prefeito de Barueri, verbas públicas de modo irregular para o Grêmio Barueri. 

Além disso, o MP alega que não foi feita a devida fiscalização dos recursos públicos, já que o secretário de esportes (que fiscalizava os repasses para Grêmio Barueri) também era o presidente do time de futebol, ou seja, a mesma pessoa que fiscalizava era a que recebia as verbas públicas. 

Do mesmo modo, o MP busca a condenação de Rubens Furlan, por improbidade administrativa, também por entender que o atual prefeito repassou verbas públicas e não fiscalizou devidamente o seu destino. Além de ter repassado verbas sem a devida autorização legislativa. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, em sede de recurso de agravo de instrumento, que o valor a ser bloqueado dos réus deve ser limitado ao valor apurado na sindicância feita pela Prefeitura de Barueri, na ordem de R$ 1.300.982,51, já que foi este o valor desviado (e devidamente comprovado) para o pagamento de salários aos jogadores profissionais de futebol. 

No entanto, a ATB entende que este valor fixado pelo Tribunal de Justiça (R$ 1.300.982,51) não está de acordo com as argumentações do MP e nem dos réus da ação, até mesmo porque esta quantia refere-se ao pagamento de salários de atletas profissionais apenas e tão somente no ano de 2006. 

Ocorre que desde a criação do Grêmio Barueri (quando ainda era uma associação sem fins lucrativos) até meados de 2008 (quando o time profissional do Grêmio passou a ser administrado por uma empresa com fins lucrativos) a prefeitura repassou ao Grêmio Barueri mais de 70 milhões de reais. 

Já o Grêmio Barueri Futebol Ltda. e seus antigos sócios tiveram seus bens bloqueados, na visão do MP, porque esta empresa teria recebido gratuitamente da associação Grêmio Recreativo Barueri um time de futebol financiado inteiramente pela prefeitura. 

Na ação civil pública o Munistério Público pleiteia: 
1) o ressarcimento ao erário relativo às quantias indevidamente aplicadas pelo Município de Barueri para o custeio da atividade de futebol profissional do Grêmio Recreativo Barueri, entre os anos de 2001 a 2008; 

2) o ressarcimento ao erário relativo às quantias indevidamente aplicadas pelo Município de Barueri para a administração e desenvolvimento de atividades das escolas de iniciação esportiva entre os anos de 2006 e 2007; 

3) a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do Prefeito Rubens Furlan e 

4) a proibição de contratar com o Poder Público, diretamente ou por Pessoa Jurídica que faça parte os réus.

(*)  É formado em Ciências Sociais pela USP. Desde 2005, é colunista da Folha de S.Paulo e do UOL, Comentarista esportivo da Rádio ESPN/Estadão e da ESPN 

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