Lei de Responsabilidade Fiscal pode se restringir à dívida dos clubes
Blog do Noblat
Transparência na execução do dinheiro gasto pelos clubes, proibição de antecipação de receitas além do mandato da diretoria vigente e renegociação das dívidas dos times brasileiros, cujo valor atualmente passa de R$ 4 bilhões.
É o que prevê o projeto que institui a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, do deputado federal Otávio Leite (RJ), que está em seu segundo mandato na Câmara.
O projeto substitutivo está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara.
Ele prevê a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) que comprove a quitação das parcelas renegociadas para a disputa de campeonatos – sob pena de rebaixamento no torneio.
Na prática, o único ponto que deve passar é a renegociação das dívidas dos clubes, cujo pagamento seria feito ao longo de 25 anos.
Em reunião com a presidente Dilma Rousseff, na semana passada, doze dirigentes brasileiros pediram para pôr em votação apenas a renegociação das dívidas dos clubes com a União.
O que é a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte?
A proposta significa um marco zero do futebol brasileiro, a começar por impor aos clubes um ajuste contábil e administrativo. O projeto permite que os clubes saiam do atoleiro sem anistia ou perdão de dívidas. Possibilita à União recuperar créditos hoje intangíveis. O projeto de lei inclui todos os débitos dos clubes com o INSS, com o Imposto de Renda, com o FGTS, com o Banco Central e com a Timemania em um único montante, parcelado em até 25 anos.
Como garantir que o clube pague as parcelas?
É simples o motivo. Se o clube não pagar, ele será rebaixado.
Será contemplado outro esporte além do futebol?
Poderão usar os preceitos da lei os clubes de futebol, os clubes sociais, os clubes desportivos, as federações desportivas de outras modalidades, por uma questão de isonomia.
Quais são as obrigações básicas e as regras de governança para os clubes previstas no projeto?
Não gastar mais do que arrecada. Significa austeridade fiscal, déficit tendendo a zero, proibição de antecipação de receitas que invadam o mandato da diretoria vigente e transparência em balanços, para combater as alquimias contábeis. O clube tem que apresentar a Certidão Negativa de Débito um mês antes de cada competição.
Isso não significa que o clube pode dever o ano inteiro e regularizar sua pendência apenas um mês antes da competição?
Anualmente, se exigirá a apresentação de um documento que comprove que o clube está quite com o pagamento das suas obrigações. Mesmo assim, a gente impôs que o máximo que o clube pode atrasar são 2 meses, para combater utilizações maldosas em final de mandato.
Como ficará o parcelamento da dívida dos clubes? O que garante que a conta não vai sobrar para o contribuinte?
Hoje, a execução fiscal das dívidas vem se revelando inócua. O governo federal nada recebe. O parcelamento, acompanhado de uma taxa de juros que mantém o valor real, trará receitas para a União. Além disso, o clube passará a ter condições de angariar novos patrocínios.
Os clubes não precisam aprender a gastar menos do que arrecada?
O projeto, ao impor uma série de exigências preliminares ao parcelamento, alterará de uma forma inovadora o modo administrativo dos clubes. Haverá problema? Sim. Os salários vão ter que ir para um valor médio menor. Os atletas sabem disso. O importante é que as obrigações sejam cumpridas, inclusive diminuindo o atraso dos salários.
Não é exorbitante o salário dos jogadores dos grandes clubes brasileiros?
Desde a década de 1980, nós assistimos uma inflação, sobretudo nos grandes clubes, dos salários dos jogadores, com o agravante de que não há a correlata capacidade de receita para fazer frente às irresponsabilidades. Não é por acaso que a justiça do trabalho está abarrotada de ações provenientes de maus contratos realizados por cartolas.
O que fazer para evitar que cartolas usem os times e façam dívidas enormes?
Os clubes têm autonomia, como associação livre. O cartola não poderá mais fazer dinheiro com as receitas dos mandatos vindouros. Isso provocará uma redução dessas manobras que acabam por engordas as dividas dos clubes, como uma verdadeira bola de neve.
Por que o senhor retirou do seu parecer os pontos que dizem respeito à Confederação Brasileira de Futebol?
As propostas relativas à CBF são todas de minha autoria. O meu substitutivo foi aprovado em comissão especial da Câmara. Durante um mês eu tentei aprová-lo, mas não dava quórum. O presidente da Câmara (Henrique Eduardo Alves) falou que, permanecendo os itens da CBF, o projeto não seria votado. Os clubes se desesperaram e enviaram um documento pedindo para retirar a proposta relativa à Confederação Brasileira de Futebol. Assim, a votação foi viabilizada na comissão. O projeto agora está no plenário e pode receber novas emendas, inclusive para reintroduzir esses itens.
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Transparência na execução do dinheiro gasto pelos clubes, proibição de antecipação de receitas além do mandato da diretoria vigente e renegociação das dívidas dos times brasileiros, cujo valor atualmente passa de R$ 4 bilhões.
É o que prevê o projeto que institui a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, do deputado federal Otávio Leite (RJ), que está em seu segundo mandato na Câmara.
O projeto substitutivo está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara.
Ele prevê a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) que comprove a quitação das parcelas renegociadas para a disputa de campeonatos – sob pena de rebaixamento no torneio.
Na prática, o único ponto que deve passar é a renegociação das dívidas dos clubes, cujo pagamento seria feito ao longo de 25 anos.
Em reunião com a presidente Dilma Rousseff, na semana passada, doze dirigentes brasileiros pediram para pôr em votação apenas a renegociação das dívidas dos clubes com a União.
O que é a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte?
A proposta significa um marco zero do futebol brasileiro, a começar por impor aos clubes um ajuste contábil e administrativo. O projeto permite que os clubes saiam do atoleiro sem anistia ou perdão de dívidas. Possibilita à União recuperar créditos hoje intangíveis. O projeto de lei inclui todos os débitos dos clubes com o INSS, com o Imposto de Renda, com o FGTS, com o Banco Central e com a Timemania em um único montante, parcelado em até 25 anos.
Como garantir que o clube pague as parcelas?
É simples o motivo. Se o clube não pagar, ele será rebaixado.
Será contemplado outro esporte além do futebol?
Poderão usar os preceitos da lei os clubes de futebol, os clubes sociais, os clubes desportivos, as federações desportivas de outras modalidades, por uma questão de isonomia.
Quais são as obrigações básicas e as regras de governança para os clubes previstas no projeto?
Não gastar mais do que arrecada. Significa austeridade fiscal, déficit tendendo a zero, proibição de antecipação de receitas que invadam o mandato da diretoria vigente e transparência em balanços, para combater as alquimias contábeis. O clube tem que apresentar a Certidão Negativa de Débito um mês antes de cada competição.
Isso não significa que o clube pode dever o ano inteiro e regularizar sua pendência apenas um mês antes da competição?
Anualmente, se exigirá a apresentação de um documento que comprove que o clube está quite com o pagamento das suas obrigações. Mesmo assim, a gente impôs que o máximo que o clube pode atrasar são 2 meses, para combater utilizações maldosas em final de mandato.
Como ficará o parcelamento da dívida dos clubes? O que garante que a conta não vai sobrar para o contribuinte?
Hoje, a execução fiscal das dívidas vem se revelando inócua. O governo federal nada recebe. O parcelamento, acompanhado de uma taxa de juros que mantém o valor real, trará receitas para a União. Além disso, o clube passará a ter condições de angariar novos patrocínios.
Os clubes não precisam aprender a gastar menos do que arrecada?
O projeto, ao impor uma série de exigências preliminares ao parcelamento, alterará de uma forma inovadora o modo administrativo dos clubes. Haverá problema? Sim. Os salários vão ter que ir para um valor médio menor. Os atletas sabem disso. O importante é que as obrigações sejam cumpridas, inclusive diminuindo o atraso dos salários.
Não é exorbitante o salário dos jogadores dos grandes clubes brasileiros?
Desde a década de 1980, nós assistimos uma inflação, sobretudo nos grandes clubes, dos salários dos jogadores, com o agravante de que não há a correlata capacidade de receita para fazer frente às irresponsabilidades. Não é por acaso que a justiça do trabalho está abarrotada de ações provenientes de maus contratos realizados por cartolas.
O que fazer para evitar que cartolas usem os times e façam dívidas enormes?
Os clubes têm autonomia, como associação livre. O cartola não poderá mais fazer dinheiro com as receitas dos mandatos vindouros. Isso provocará uma redução dessas manobras que acabam por engordas as dividas dos clubes, como uma verdadeira bola de neve.
Por que o senhor retirou do seu parecer os pontos que dizem respeito à Confederação Brasileira de Futebol?
As propostas relativas à CBF são todas de minha autoria. O meu substitutivo foi aprovado em comissão especial da Câmara. Durante um mês eu tentei aprová-lo, mas não dava quórum. O presidente da Câmara (Henrique Eduardo Alves) falou que, permanecendo os itens da CBF, o projeto não seria votado. Os clubes se desesperaram e enviaram um documento pedindo para retirar a proposta relativa à Confederação Brasileira de Futebol. Assim, a votação foi viabilizada na comissão. O projeto agora está no plenário e pode receber novas emendas, inclusive para reintroduzir esses itens.
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