Renato Gomes Nery (*)
A Emenda Constitucional (PEC) nº. 13, encaminhada pelo Governo do Estado de Mato Grosso para a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, visa basicamente alterar o artigo 112 da Constituição Estadual outorgando a Procuradoria do Estado poderes para supervisionar técnica e juridicamente as unidades jurídicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, além de regionalizar órgãos e funções da própria Procuradoria. Nada mais consta da Mensagem encaminhada pelo Governador do Estado à Assembléia Legislativa.
Entretanto, o site www.hipernotícias.com.br e o jornal A Gazeta, trouxeram no final da semana passada uma longa matéria a respeito da referida PEC, onde afirmam que ela altera a Constituição Estadual no artigo que veda aos Procuradores o exercício da advocacia fora das suas funções institucionais, para permitir que estes exerçam também a advocacia privada além da pública, menos contra o Estado de Mato Grosso que os remunera. A ser verdade esta suposta alteração, foi ela incluída à socapa na Mensagem do Governador do Estado, pois ao a lermos e relermos não encontramos nada a respeito de alteração do exercício da advocacia por Procuradores.
Entretanto, um Deputado egresso da Procuradoria do Estado e a Presidente da Associação dos Procuradores, segundo se noticia, fizeram apaixonada defesa da PEC no aspecto da ampliação da competência dos procuradores. Tal PEC encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, onde o projeto estaria com vistas para um deputado.
A ser verdade a referida alteração da competência estar-se-ia em marcha batida na direção do retrocesso. Esta vedação não foi colocada na Constituição Estadual por mero capricho, mas por imposição dos fatos e da Constituição Federal. Ao se permitir que procuradores que recebam dos cofres públicos e exerçam a advocacia para outras pessoas que não somente o Estado se abriria o flanco para coisas reprováveis como o tráfico de influência, concorrência desleal, captação de clientela e outras mazelas próprias daqueles que servem a Deus e ao diabo. E não venha dizer que isto não é possível. Basta constatar que o Procurador é um cargo de relevo na defesa do Estado em contratos públicos de toda natureza, inventários e nas consultorias e defesas fiscais do Estado, onde todas as empresas privadas têm ou podem ter pendências.
Hoje o cargo de Procurador é muito bem remunerado (consta que ganham mais de R$ 20.000,00). E não se pode permitir que a ganância se sobreponha a princípios éticos e morais que a sociedade tanto persegue. A vedação ao exercício da advocacia privada aos procuradores é legal e é legítima, pois as suas atribuições estão previstas especificamente, no artigo 132 da Constituição Federal que estabelece claramente que eles exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das suas respectivas unidades federativas. Nem mais e nem menos.
Portanto, cremos que se é verdade que a PEC 13 ou outra PEC venha desobrigar os procuradores a advogarem fora das suas funções institucionais, estar-se-á não só na contramão da lei, mas da ética e da moral. Princípios estes que a sociedade e o País tanto carecem nesta quadra da nossa história.
Que a Assembléia Legislativa tenha a hombridade de barrar todo e qualquer projeto de lei neste sentido, até por que esta matéria é de competência da Constituição Federal. Deste gesto republicano, a sociedade mato-grossense lhe ficaria penhoradamente grata.
(*) Ex-Presidente da OAB/MT e advogado em Cuiabá.
E-mail – rgnery@terra.com.br
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