Globo Rural
Desembargadores da 5 Turma da 9 Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas julgaram na tarde desta segunda-feira (31/03) recurso das indústrias de citros do processo 121/2010 que as proibiu de processarem em suas fábricas laranjas que não tenham sido plantadas, cultivadas e colhidas por elas mesmas.
O relator do processo, o desembargador Gerson Lacerda Pistori manteve a sentença e a multa aplicadas às empresas Louis Dreyfus, Citrovita, Sucocitrus e Cutrale pela Vara de Trabalho de Matão. Com isso, as indústrias serão obrigadas a contratar os trabalhadores dos pomares da fruta. Cálculos do setor produtivo apontam para a existência de 200 mil trabalhadores, dos quais 40 mil já são de responsabilidade da indústria,
A defesa das quatro empresas alegou que houve desrespeito ao princípio do Devido Processo legal, uma vez que não tiveram oportunidade de realizar provas em todas as etapas do processo,mas o relator entendeu que a oportunidade foi dada.
As desembargadoras Suzana Monreal Ramos Nogueira e Thelma H. Monteiro de Toledo Vieira, votaram de acordo com o relator, sendo que a desembargadora Thelma sugeriu a redução da multa imposta às indústrias de R$ 400 milhões para R$ 100 milhões por danos sociais e de R$ 40 milhões para R$ 10 milhões por abuso do direito de defesa.
A Cutrale terá que pagar também 10% do valor da causa a titulo de indenização por assedio processual (uso excessivo dos instrumentos processuais lícitos ou não).
A sugestão da desembargadora foi acatada pela turma.
Na avaliação de Ibiapaba Neto, diretor-executivo da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBr) , da decisão ainda cabe recurso.
"Vamos levar essa discussão até a ultima instância, uma vez que a indústria não tem condição de montar uma estrutura do tamanho que o judiciário está exigindo", disse. Segundo ele, a decisão pode vir a prejudicar em especial os pequenos produtores que correm o risco de não ter sua laranja colhida. "O próximo passo será a impetração de um Recurso de Revista", diz. O Recurso de Revista é um recurso extraordinário.
Desembargadores da 5 Turma da 9 Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas julgaram na tarde desta segunda-feira (31/03) recurso das indústrias de citros do processo 121/2010 que as proibiu de processarem em suas fábricas laranjas que não tenham sido plantadas, cultivadas e colhidas por elas mesmas.
O relator do processo, o desembargador Gerson Lacerda Pistori manteve a sentença e a multa aplicadas às empresas Louis Dreyfus, Citrovita, Sucocitrus e Cutrale pela Vara de Trabalho de Matão. Com isso, as indústrias serão obrigadas a contratar os trabalhadores dos pomares da fruta. Cálculos do setor produtivo apontam para a existência de 200 mil trabalhadores, dos quais 40 mil já são de responsabilidade da indústria,
A defesa das quatro empresas alegou que houve desrespeito ao princípio do Devido Processo legal, uma vez que não tiveram oportunidade de realizar provas em todas as etapas do processo,mas o relator entendeu que a oportunidade foi dada.
As desembargadoras Suzana Monreal Ramos Nogueira e Thelma H. Monteiro de Toledo Vieira, votaram de acordo com o relator, sendo que a desembargadora Thelma sugeriu a redução da multa imposta às indústrias de R$ 400 milhões para R$ 100 milhões por danos sociais e de R$ 40 milhões para R$ 10 milhões por abuso do direito de defesa.
A Cutrale terá que pagar também 10% do valor da causa a titulo de indenização por assedio processual (uso excessivo dos instrumentos processuais lícitos ou não).
A sugestão da desembargadora foi acatada pela turma.
Na avaliação de Ibiapaba Neto, diretor-executivo da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBr) , da decisão ainda cabe recurso.
"Vamos levar essa discussão até a ultima instância, uma vez que a indústria não tem condição de montar uma estrutura do tamanho que o judiciário está exigindo", disse. Segundo ele, a decisão pode vir a prejudicar em especial os pequenos produtores que correm o risco de não ter sua laranja colhida. "O próximo passo será a impetração de um Recurso de Revista", diz. O Recurso de Revista é um recurso extraordinário.
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