terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A nova armação

A trapaça histórica, conceitual e moral da carta-renúncia de Genoino 

Reinaldo Azevedo (*) 

O deputado José Genoino enviou uma carta de renúncia. O tom é o de sempre: o do herói injustiçado. E continua a produzir mistificações sobre o passado e sobre o presente. Leiam o texto. Volto em seguida. 

“Dirijo-me a Vossas Excelências após mais de 25 anos dedicados à Câmara dos Deputados, e com uma história de mais de 45 anos de luta em prol da defesa intransigente do Brasil, da democracia e do povo brasileiro, para comunicar uma breve pausa nessa luta, que representa o início de uma nova batalha dentre as tantas que assumi ao longo da vida. 
Assim, e considerando o disposto no inciso II, do artigo 56 da Constituição Federal; Considerando ainda, a transformação midiática em espetáculo de um processo de cassação; 
Considerando, de outro modo, que não pratiquei nenhum crime, não dei azo a quaisquer condutas, em toda minha vida pública ou privada, que tivesse o condão de atentar contra a ética e o decoro parlamentar; 
Considerando que sou inocente; 
Considerando, também, que a razão de ser da minha vida é a luta por sonhos e causas ao longo dos últimos 45 anos, reitero que entre a humilhação e a ilegalidade prefiro o risco da luta; 
e Considerando, por derradeiro, que sempre lutei por ideais e jamais acumulei patrimônio e riqueza. Por tudo isso e ao tempo em que agradeço a confiança em mim depositada, ao longo de muitos anos pelo povo do Estado de São Paulo e pelo Brasil, RENUNCIO ao Mandato Parlamentar e encaminho a presente missiva através do deputado José Guimarães PT/CE e do Dr. Alberto Moreira Rodrigues, Advogado inscrito na OAB/DF nº 12.652 

Atenciosamente 

José Genoino Neto 
Deputado Federal Licenciado 

Dr. Alberto Moreira Rodrigues 
OAB/DF nº 12.652″ 

Comento 
Vamos pôr 0 devido pingo nos “is”. 
Começo pela questão propriamente jurídica. 
Existe uma diferença entre uma declaração subjetiva de inocência; a expressão, em suma, de uma consciência ou convicção individuais, e a inocência, digamos, jurídica. Não! Genoino foi condenado por corrupção ativa em última instância. Para o Estado, ele não é inocente, mas culpado. 

Sim, ele praticou crimes — aquilo que a ordem jurídica de um estado democrático e de direito define como tal. Genoino pode não gostar dessa ordem, isso é com ele, com não gostava daquela outra, sob o regime militar. Naquele caso, escolheu a pior maneira de enfrentá-la. Nesse caso, também. Sempre destacando que há, sim, diferenças entre ser marginal do poder na ditadura e ser marginal do poder na democracia. 

Eis o ponto. Genoino fala dos seus 25 anos de vida parlamentar. Até o advento do mensalão, era, sim, considerado um dos príncipes do Congresso. Aliás, era mais fácil encontrar pessoas que o admiravam fora do PT do que no petismo — onde era tachado, imaginem vocês, de “a direita do PT”. 

Ocorre que Genoino diz ter dedicado 45 anos à luta democrática. Aí é preciso discordar, não ? A menos que ele me prove que o PC do B queria democracia e que a guerrilha do Araguaia era seu instrumento. 

E este é não o equívoco, mas a trapaça histórica, conceitual e moral da narrativa inventada por Genoino e pelos petistas: democracia não é ditadura; assinar um empréstimo fraudulento não é como pegar no trabuco. São crimes diferentes. Nem aquele serviu para construir a ordem democrática — que foi obra da resistência pacífica — nem este outro serviu para consolidar o “poder do povo”. Guerrilha e fraude bancária eram só escolhas erradas de partidos que supõem, em tempos distintos e com equívocos distintos, que detêm a condução da história. 

(*) Jornalista e colunista da revista VEJA e da Folha de São Paulo

Um comentário:

  1. Um assíduo e cumpridor dos seus deveres gerente de uma empresa assina uma série de documentos sem ler que tempos depois coloca em cheque a credibilidade dos seus superiores e principalmente da empresa. Esse funcionário seja lá o tempo de trabalho que tenha será ou não punido? Deve ou não sofrer consequências pela sua irresponsabilidade? Ele não roubou nem se beneficiou das assinaturas e mesmo assim deve ser penalizado? Com certeza que sim ... Deve sofrer inclusive medidas judiciais caso sejam essas as consequências de sua irresponsabilidade ... Ora bolas, se serve para um trabalhador comum porque não serve para esse senhor que assinou uma série de documentos que concederam empréstimos fraudulentos ao seu partido?

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