Penas do mensalão podem sofrer redução ao final do julgamento
Terra
A fixação de penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pode sofrer alterações significativas até o fim do julgamento. Além de revisões pontuais nos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem adotar uma tese bastante favorável aos réus, considerando vários crimes diferentes como um só. A fase chamada dosimetria foi iniciada na última semana.
Na modalidade de cálculo de penas chamada continuidade delitiva os ministros podem concluir que, com mais de uma ação, os réus praticaram dois ou mais crimes da mesma espécie como consequência do primeiro. Em seguida, aplicam apenas a pena referente ao crime mais grave, aumentada de um sexto a dois terços.
A hipótese já está sendo usada para fixar penas nos casos em que houve vários atos de um mesmo crime, como no de lavagem de dinheiro - quando o publicitário Marcos Valério fez 46 operações, por exemplo. A continuidade delitiva para crimes diferentes, no entanto, foi abordada em plenário apenas na última quinta-feira.
Na ocasião, os ministros tentavam convencer o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, a tornar seu voto mais severo na condenação de Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, pelo crime de lavagem de dinheiro.
"Eu estarei disposto a fazer reajustes e também a homogeneizar esses critérios à medida que nós, depois, na pena final, decidíssemos que em vez de caracterizar o concurso material entre determinados delitos, ficasse caracterizada a continuidade delitiva", respondeu o revisor.
No concurso material, as penas para crimes diferentes são somadas. Lewandowski citou como exemplo o caso dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
"Poderia-se, eventualmente, evoluir no sentido de, em vez de considerar o concurso material, considerar a continuidade delitiva, aí eu internamente reajustaria meus critérios", disse ele.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello concordaram com a possibilidade de aplicação do modelo proposto pelo revisor, lembrando que o Código Penal permite a aplicação da continuidade delitiva não só em crimes idênticos, mas sim da mesma espécie. "Da mesma natureza pode ser crime contra a administração pública", acrescentou a ministra Cármen Lúcia.
A tese só deve ser discutida de forma definitiva no fim do julgamento.
Desde o início da dosimetria, vários integrantes da Corte estão ressalvando que abordarão o assunto assim que todas as penas forem fixadas. "Vamos deixar claro que esse ajuste no final é compatível com a complexidade da própria dosimetria. É natural que ajustemos à medida que as discussões avancem", disse o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
O mensalão do PT Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão.
Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
Nota do Blog: Realmente somos o país do faz de contas. Eles que julgam e nós acreditando em prisão. Do jeito que a coisa vai indo não duvido nada que mesmo tendo sido roubados milhões dos cofres públicos as penas dos acusados se transformem em pagamento em cestas básicas para alguma instituição de caridade.
A fixação de penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pode sofrer alterações significativas até o fim do julgamento. Além de revisões pontuais nos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem adotar uma tese bastante favorável aos réus, considerando vários crimes diferentes como um só. A fase chamada dosimetria foi iniciada na última semana.
Na modalidade de cálculo de penas chamada continuidade delitiva os ministros podem concluir que, com mais de uma ação, os réus praticaram dois ou mais crimes da mesma espécie como consequência do primeiro. Em seguida, aplicam apenas a pena referente ao crime mais grave, aumentada de um sexto a dois terços.
A hipótese já está sendo usada para fixar penas nos casos em que houve vários atos de um mesmo crime, como no de lavagem de dinheiro - quando o publicitário Marcos Valério fez 46 operações, por exemplo. A continuidade delitiva para crimes diferentes, no entanto, foi abordada em plenário apenas na última quinta-feira.
Na ocasião, os ministros tentavam convencer o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, a tornar seu voto mais severo na condenação de Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, pelo crime de lavagem de dinheiro.
"Eu estarei disposto a fazer reajustes e também a homogeneizar esses critérios à medida que nós, depois, na pena final, decidíssemos que em vez de caracterizar o concurso material entre determinados delitos, ficasse caracterizada a continuidade delitiva", respondeu o revisor.
No concurso material, as penas para crimes diferentes são somadas. Lewandowski citou como exemplo o caso dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
"Poderia-se, eventualmente, evoluir no sentido de, em vez de considerar o concurso material, considerar a continuidade delitiva, aí eu internamente reajustaria meus critérios", disse ele.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello concordaram com a possibilidade de aplicação do modelo proposto pelo revisor, lembrando que o Código Penal permite a aplicação da continuidade delitiva não só em crimes idênticos, mas sim da mesma espécie. "Da mesma natureza pode ser crime contra a administração pública", acrescentou a ministra Cármen Lúcia.
A tese só deve ser discutida de forma definitiva no fim do julgamento.
Desde o início da dosimetria, vários integrantes da Corte estão ressalvando que abordarão o assunto assim que todas as penas forem fixadas. "Vamos deixar claro que esse ajuste no final é compatível com a complexidade da própria dosimetria. É natural que ajustemos à medida que as discussões avancem", disse o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
O mensalão do PT Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão.
Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
Nota do Blog: Realmente somos o país do faz de contas. Eles que julgam e nós acreditando em prisão. Do jeito que a coisa vai indo não duvido nada que mesmo tendo sido roubados milhões dos cofres públicos as penas dos acusados se transformem em pagamento em cestas básicas para alguma instituição de caridade.
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