quinta-feira, 10 de junho de 2010

Parece piada, mas é real

A Debutante, a Juiza e o Principe, um Baile Sintomático
Manuel Dutra (*)

A posição da cadeira de uma debutante no salão do Baile das Flores da Assembléia Paraense, em Belém, na madrugada de 28 de maio passado, mobilizou dois advogados e um despacho judicial de 2.014 palavras, quatro páginas e 12.842 caracteres com espaços. Foi instaurado o processo de número 2010.1.000556-5, que corre 6ª Vara do Juizado Especial Cível, presidido pela juíza Márcia Cristina Leão Murrieta.

Trata-se de uma “Ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela, Ação de indenização por dano moral c/c dano material,Valor: 20.000,00”.
O reclamado é o clube social Assembléia Paraense. A juíza requer “concessão de tutela antecipada, determinando à reclamada que no Baile das Flores coloque sua filha em uma das mesas internas da primeira fileira ao lado do príncipe, assim como seja lhes [sic] concedido o direito de escolher as mesas que melhor lhes aprouverem [sic], excetuando as adquiridas pela sócia que chegou por primeiro no dia da inscrição”.

Depois de longo arrazoado, em que estão escritas coisas como “No caso em tela, caso não seja deferido pedido de tutela antecipada, os autores permanecerão sem ter seu desejo de proporcionar à sua filha o Baile de Debutantes tal como idealizaram e se esforçaram para fazer, assim como não será mais necessária a concessão da medida pleiteada, eis que o referido Baile já terá ocorrido, ao passo que se a tutela pretendida for concedida, verão seu esforços recompensados”.
Mais adiante, a decisão da juíza Márcia Cristina Leão Murrieta:
“Diante de todo o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que a requerida posicione a filha dos reclamantes em umas das mesas da ponta interna, ao lado do príncipe do baile, e permita que eles escolham as mesas que melhor lhes aprouverem [sic], com exceção das mesas escolhidas pela sócia que chegou por primeiro ao clube no dia da inscrição, no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

No mesmo processo, a revisão da decisão anterior:
“Assim, o posicionamento da debutante no momento do baile nunca foi objeto de regulamentação pela embargante e, conforme esclarecido nos presentes Embargos, será verificado conforme a ordem de inscrição, de maneira que a decisão concessiva de tutela antecipada, na verdade, beneficiaria a filha dos reclamantes em detrimento das demais adolescentes, o que nunca foi a intenção deste Juízo, que foi induzido a erro. Dessa forma, conheço dos embargos manuseados e provejo o presente recurso, para reformar a decisão de fls. 84/86, no sentido de excluir a determinação de que a filha dos reclamantes seja posicionada em uma das pontas internas da primeira fileira”.

E agora?

Lendo isto, fica a impressão de que este documento é um declarado sintoma de uma sociedade dada a frivolidades. Sintoma de quem vive a olhar para o próprio umbigo! Até parece que estamos no melhor dos mundos, gastando energias e recursos públicos para decidir a posição de uma cadeira num baile chique de uma cidade onde metade da população vive em baixadas e terrenos alagados e tomados de lixo.
Enquanto esse processo caminhava e caminha (tem audiência marcada para setembro), quantos criminosos não estarão por aí, tranqüilos e sem punição?

Post scriptum: Como se trata de documento público, obviamente, você pode ver a íntegra neste link do Tribunal de Justiça do Estado do Pará:
http://200.217.195.100/consultasProcessuais/juizadosEspeciais/gerarRelatorio.do?cdcomarca=5&cdvara=5001&b=SIJEMTR&cdprocesso=201010005565

(*) Jornalista, Professor e morador em Belém -Pa

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