quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Mensalão



Maioria do Supremo condena deputado João Paulo Cunha por mensalão 

Folha de São Paulo 
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A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e peculato por desvio de recursos públicos relacionado ao mensalão. Com dez votos já declarados no julgamento do mensalão, oito ministros votaram por condenar o petista, contra dois por absolver pelos dois crimes. 

Também por maioria, os ministros absolveram o petista por uma segunda acusação de peculato, relacionada à contratação de um assessor da Câmara. Eles ainda estão divididos sobre a acusação de lavagem de dinheiro. 

Candidato a prefeito de Osasco, na grande São Paulo, João Paulo é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência do empresário Marcos Valério em contrato com a Câmara. 

O voto que definiu maioria pela condenação foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes, oitavo a votar sobre o caso no julgamento do mensalão. 
Também votaram pela condenação Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, além do relator, Joaquim Barbosa. O ministro Dias Toffoli seguiu a decisão do revisor, Ricardo Lewandowski, pela absolvição. Apenas o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, ainda não votou. 

Segundo Mendes, as provas dos autos mostram "evidência inequivocamente que o valor mencionado não teve origem no PT". Isso rebate a tese de parte dos réus do mensalão de que os desvios apontados correspondem a caixa dois eleitoral, e não compra de votos de parlamentares, como aponta o Ministério Público. 

Marco Aurélio, terceiro a votar na sessão de hoje, disse que não é aceitável a versão do petista para ter recebido R$ 50 mil do chamado valerioduto. 
"Houve um pagamento que não teria uma justificativa plausível", afirmou Marco Aurélio. 

O saque do dinheiro foi feito pela mulher de João Paulo em uma agência do Banco Rural e, em um primeiro momento, o deputado afirmou que ela foi à agência para pagar uma conta. 
A maioria dos ministros entendeu que houve ainda corrupção ativa de Valério e de seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Segundo o entendimento dos ministros, houve irregularidade na terceirização de serviços pela agência de Valério contratados pela Câmara, caracaterizando o peculato. 

Em relação à lavagem de dinheiro, Celso de Mello, Mendes, Fux, Carmén Lúcia e Barbosa votaram pela condenação. Avaliam que o fato de mandar a esposa foi para ocultar a movimentação. Marco Aurélio, Peluso, Toffoli e Lewandowski votaram pela absolvição do petista. A ministra Rosa Weber não analisou essa parte da denúncia. 

Inocente 
Os ministros absolveram o petista da acusação de peculato na contratação de um assessor quando presidente da Câmara (2003-2004), da empresa do jornalista Luis Costa Pinto. 

A acusação diz que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa teria prestado assessoria pessoal para ele. Seis ministros entenderam que não houve irregularidade nesse caso. Seguiram essa linha Celso de Mello, Mendes, Toffoli, Peluso, Lewandowski e Rosa Weber. 

Marco Aurélio, Barbosa, Fux e Carmén Lúcia acolheram a versão da acusação e entenderam que o assessor prestou serviço exclusivo ao deputado e não à instituição.

Um comentário:

  1. Deus é pai e irá colocar luz na cabeça desses ministros do STF para que coloquem essa raça de políticos e apadrinhados no lugar que merecem: a cadeia ... todos eles sem exceção.
    Seria a maior demonstração de lisura e transparência que esse País, dito como Pais da impunidade, poderia conceder ao mundo.

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